sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Consentimento informado

 

Após a descrição sumária dos princípios aplicados à ética médica, importa falar num dos conceitos não menos importante da Bioética que é o consentimento informado (CI) sempre ligado ao respeito da autonomia da vontade da pessoa. A primeira definição do CI surgiu no Código de Nuremberga em 1947, onde era preciso obtê-lo antes de qualquer experimentação em seres humanos e onde a pessoa envolvida teria que ser capaz de dar o CI, isto é, ser livre e autónoma nas suas decisões. Na investigação clínica o médico deve informar o paciente sobre o tipo de tratamento a que irá ser submetido, quais os benefícios/prejuízos que daí possam advir e qual o objetivo do tratamento. Também deve respeitar a decisão do doente sobre a investigação, ou seja, respeitar a sua autonomia da vontade em relação ao procedimento a que irá ser sujeito. Para além disso, deve informar o doente e certificar-se que este compreendeu o que lhe foi dito. Só assim o doente poderá submeter-se à prática médica de um modo livre e esclarecido, prestando assim o seu consentimento, isto é, a sua autonomia. ―A autonomia da pessoa exprime-se pela sua liberdade de pensar, decidir e agir em conformidade obrigando o médico a obter sempre o CI. Em qualquer altura da investigação o doente pode desistir sem qualquer penalização, embora tenha assinado o CI. A obtenção do CI é condição sine qua non para a prática da investigação clínica em seres humanos. Para os que não conseguem expressar o seu consentimento de uma forma livre e esclarecida (crianças, pessoas incapazes, entre outros), é nomeado um representante legal capaz de decidir por estas pessoas, sempre em seu benefício. O médico não pode deixar de prestar informação detalhada ao doente dos cuidados que lhe irá prestar. Caso isso aconteça pode incorrer num processo jurídico. O consentimento deve ser dado mediante a autonomia da vontade do doente. Segundo Beauchamp e Childress para a obtenção do CI o doente deve ser independente nas tomadas de decisão, deve agir voluntariamente sem qualquer tipo de influência e deve ser informado pelo profissional de saúde relativamente ao procedimento médico. Em suma, o CI só é verdadeiro quando prevalece a autonomia do doente.

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