O termo ―"Bioética"
surgiu pela primeira vez em 1970 através do oncologista Van Rensselaer Potter,
no artigo ―Bioethics. The Science of Survival. Em 1971 Potter publicou o seu primeiro livro
―Bioethics: Bridge to the Future, Nunes
& Brandão afirmam que “A Bioética tem sido caracterizada como uma ponte
para o futuro. Um futuro em constante mutação, mas onde determinados valores
são considerados imutáveis e intemporais. (…) o respeito pela dignidade humana
(…) tem-se tornado o paradigma das relações inter-pessoais nas sociedades
plurais e democráticas.”. O aparecimento desta palavra veio revolucionar o
mundo em que vivemos. Desde o seu aparecimento até à data, inúmeras questões
éticas foram debatidas e continuarão a ser, desde o conceito de embrião, às
técnicas de procriação medicamente assistida (PMA), às diretivas antecipadas da
vontade. Nesse sentido, dependendo do seu enquadramento, a palavra ―Bioética pode
ter várias definições, pois abrange diferentes domínios, como a filosofia,
sociologia, medicina, direito, entre outros. Existem Comissões de Ética (CE) em
várias instituições com elementos capazes de resolverem problemas éticos
baseando-se num conjunto de princípios. A Declaração de Helsínquia quando foi
elaborada em 1964, previa a criação de comissões e grupos com funções
específicas que tinham como objetivo garantir a integridade do ser humano na
sua plenitude, baseados num conjunto de normas éticas. A Lei nº 46/2004, de 19
de agosto define Comissão de Ética para a Saúde (CES), entre outras, “as
entidades criadas pelo Decreto-Lei nº 97/95, de 10 de Maio, às quais compete,
sempre que solicitadas pela Comissão de Ética para Investigação Clínica, emitir
o parecer previsto na presente lei. As CES têm como objetivos a intervenção
na investigação médica, solucionar problemas éticos que surjam na prática
clínica, tendo sempre em atenção a dignidade e a integridade do ser humano. As
CES existem em todos as instituições que intervenham diretamente com a saúde
(públicas e privadas) como hospitais, centros de saúde, entre outros. Segundo a
opinião de Pinto “A Bioética projeta-se sobretudo em complexas questões
emergentes, que põem novos problemas à humanidade e que exigem decisões graves
sobre nova legislação e regulamentação de questões (…). A reprodução
medicamente assistida, as células estaminais, o uso de embriões humanos em experimentação
(...). De facto, todos estes conceitos ligados à genética devem ser
devidamente regulamentados caso contrário, qualquer investigador poderia
manipular a informação genética. Em Portugal ainda não existe legislação
referente, por exemplo, às bases de dados genéticos. O uso de embriões humanos
em investigação implica várias questões éticas nomeadamente de ordem jurídica.
A título de exemplo é o destino que se dá aos embriões excedentários devido ao
uso das técnicas de procriação medicamente assistida. Hellegers considerava a
bioética uma ciência capaz de recolher os valores através do diálogo e do
confronto entre a medicina, a filosofia e a ética. Para Segreccia foi Hellegers
quem introduziu pela primeira vez o termo ―bioética, introduzindo-o no contexto
universitário como disciplina e fazendo a junção entre a área biomédica. Reich
define bioética como “o estudo sistemático das dimensões morais (…) das
ciências da vida e da saúde, com o emprego de uma variedade de metodologias
éticas numa abordagem interdisciplinar. Para este autor a bioética passou a
ser examinada através de uma variedade de metodologias éticas. Nesse sentido,
existem várias definições de bioética e todas elas com um objetivo comum, que é
o primado do ser humano. Devido às várias situações emergentes a que o ser
humano foi exposto durante décadas (experimentação em seres humanos, clonagem
humana, entre outros) tornou-se de uma enorme necessidade a criação de um
conjunto de normas e condutas, para que a sociedade se regesse de igual modo
com todos os indivíduos. Neste contexto surgiu a bioética. Então podemos
afirmar que a bioética é o estudo transdisciplinar entre várias áreas do saber
com o intuito de construir diretrizes, para que o ser humano possa viver em
plenitude enquanto ser social. A bioética estuda e trata questões complexas
onde não existe consenso moral relativamente a problemas como: clonagem,
aborto, eutanásia, células estaminais, entre outros. O papel fundamental da
bioética é o respeito pela vida, autonomia e dignidade humana. Com todas estas
questões de valor moral que foram surgindo ao longo da vida houve necessidade
de se criarem diretrizes. Apresentamos, assim, alguns exemplos destas
diretrizes:
1. A Declaração Universal dos Direitos do
Homem, publicada pelas Nações Unidas a 10 de dezembro de 1948, que contém
elementos importantes à dignidade, liberdade e direitos do ser humano, bem
como, a aplicação de um conjunto de medidas universais que sejam reconhecidas
pelas populações dos Estados membros e pelas populações que se encontram em
territórios sobre a sua jurisdição.
2. A Convenção sobre os Direitos do Homem e da
Biomedicina, aprovada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa a 16 de
novembro de 1996, cujo objetivo e finalidade disposto no Artigo 1º do Capítulo
1: ―As Partes na presente Convenção protegem o ser humano na sua dignidade e
na sua identidade e garantem a toda a pessoa, sem discriminação, o respeito
pela sua integridade e pelos seus outros direitos e liberdades fundamentais
face às aplicações da biologia e da medicina. Ratificada por Portugal em
2001, Ratificada pelo Decreto do Presidente da República, nº 1/2001, de 20 de
fevereiro, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, I Série-A, n.º
2/2001. O Código de Nuremberga de 1947, surgiu após a Segunda Guerra Mundial
que estabelece um conjunto de princípios éticos relativamente à pesquisa em
seres humanos e à regulamentação experimental, em que nenhuma investigação
possa ser realizada sem o consentimento informado por parte dos mesmos.
3. A Declaração de Helsínquia foi
desenvolvida e publicada pela Associação Médica Mundial em 1964, como um
conjunto de princípios éticos para a comunidade médica relativamente à
experimentação científica em seres humanos. Trata-se de um documento
fundamental da ética em investigação em seres humanos. Já foi atualizado várias
vezes, tendo a última revisão ocorrido em Seul em 2008.
4. A Declaração Universal de
Bioética e Direitos Humanos foi adotada em 2005 pela UNESCO. Nesta declaração
os Estados membros comprometeram-se a aplicar os princípios da bioética no que
concerne ao respeito pela vida humana, direitos humanos e liberdades
fundamentais. A este propósito citamos o artigo 1º da Declaração que: “(…)
trata das questões de ética suscitadas pela medicina, pelas ciências da vida e
pelas tecnologias que lhes estão associadas, aplicadas aos seres humanos, tendo
em conta as suas dimensões social, jurídica e ambiental.” Todos os fatores
inerentes ao ser humano estão presentes nesta Declaração.