O termo ―"Bioética" surgiu pela primeira vez em 1970 através do oncologista Van Rensselaer Potter, no artigo ―Bioethics. The Science of Survival. Em 1971 Potter publicou o seu primeiro livro ―Bioethics: Bridge to the Future, Nunes & Brandão afirmam que “A Bioética tem sido caracterizada como uma ponte para o futuro. Um futuro em constante mutação, mas onde determinados valores são considerados imutáveis e intemporais. (…) o respeito pela dignidade humana (…) tem-se tornado o paradigma das relações inter-pessoais nas sociedades plurais e democráticas.”. O aparecimento desta palavra veio revolucionar o mundo em que vivemos. Desde o seu aparecimento até à data, inúmeras questões éticas foram debatidas e continuarão a ser, desde o conceito de embrião, às técnicas de procriação medicamente assistida (PMA), às diretivas antecipadas da vontade. Nesse sentido, dependendo do seu enquadramento, a palavra ―Bioética pode ter várias definições, pois abrange diferentes domínios, como a filosofia, sociologia, medicina, direito, entre outros. Existem Comissões de Ética (CE) em várias instituições com elementos capazes de resolverem problemas éticos baseando-se num conjunto de princípios. A Declaração de Helsínquia quando foi elaborada em 1964, previa a criação de comissões e grupos com funções específicas que tinham como objetivo garantir a integridade do ser humano na sua plenitude, baseados num conjunto de normas éticas. A Lei nº 46/2004, de 19 de agosto define Comissão de Ética para a Saúde (CES), entre outras, “as entidades criadas pelo Decreto-Lei nº 97/95, de 10 de Maio, às quais compete, sempre que solicitadas pela Comissão de Ética para Investigação Clínica, emitir o parecer previsto na presente lei. As CES têm como objetivos a intervenção na investigação médica, solucionar problemas éticos que surjam na prática clínica, tendo sempre em atenção a dignidade e a integridade do ser humano. As CES existem em todos as instituições que intervenham diretamente com a saúde (públicas e privadas) como hospitais, centros de saúde, entre outros. Segundo a opinião de Pinto “A Bioética projeta-se sobretudo em complexas questões emergentes, que põem novos problemas à humanidade e que exigem decisões graves sobre nova legislação e regulamentação de questões (…). A reprodução medicamente assistida, as células estaminais, o uso de embriões humanos em experimentação (...). De facto, todos estes conceitos ligados à genética devem ser devidamente regulamentados caso contrário, qualquer investigador poderia manipular a informação genética. Em Portugal ainda não existe legislação referente, por exemplo, às bases de dados genéticos. O uso de embriões humanos em investigação implica várias questões éticas nomeadamente de ordem jurídica. A título de exemplo é o destino que se dá aos embriões excedentários devido ao uso das técnicas de procriação medicamente assistida. Hellegers considerava a bioética uma ciência capaz de recolher os valores através do diálogo e do confronto entre a medicina, a filosofia e a ética. Para Segreccia foi Hellegers quem introduziu pela primeira vez o termo ―bioética, introduzindo-o no contexto universitário como disciplina e fazendo a junção entre a área biomédica. Reich define bioética como “o estudo sistemático das dimensões morais (…) das ciências da vida e da saúde, com o emprego de uma variedade de metodologias éticas numa abordagem interdisciplinar. Para este autor a bioética passou a ser examinada através de uma variedade de metodologias éticas. Nesse sentido, existem várias definições de bioética e todas elas com um objetivo comum, que é o primado do ser humano. Devido às várias situações emergentes a que o ser humano foi exposto durante décadas (experimentação em seres humanos, clonagem humana, entre outros) tornou-se de uma enorme necessidade a criação de um conjunto de normas e condutas, para que a sociedade se regesse de igual modo com todos os indivíduos. Neste contexto surgiu a bioética. Então podemos afirmar que a bioética é o estudo transdisciplinar entre várias áreas do saber com o intuito de construir diretrizes, para que o ser humano possa viver em plenitude enquanto ser social. A bioética estuda e trata questões complexas onde não existe consenso moral relativamente a problemas como: clonagem, aborto, eutanásia, células estaminais, entre outros. O papel fundamental da bioética é o respeito pela vida, autonomia e dignidade humana. Com todas estas questões de valor moral que foram surgindo ao longo da vida houve necessidade de se criarem diretrizes. Apresentamos, assim, alguns exemplos destas diretrizes:
1. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, publicada pelas Nações Unidas a 10 de dezembro de 1948, que contém elementos importantes à dignidade, liberdade e direitos do ser humano, bem como, a aplicação de um conjunto de medidas universais que sejam reconhecidas pelas populações dos Estados membros e pelas populações que se encontram em territórios sobre a sua jurisdição.
2. A Convenção sobre os Direitos do Homem e da Biomedicina, aprovada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa a 16 de novembro de 1996, cujo objetivo e finalidade disposto no Artigo 1º do Capítulo 1: ―As Partes na presente Convenção protegem o ser humano na sua dignidade e na sua identidade e garantem a toda a pessoa, sem discriminação, o respeito pela sua integridade e pelos seus outros direitos e liberdades fundamentais face às aplicações da biologia e da medicina. Ratificada por Portugal em 2001, Ratificada pelo Decreto do Presidente da República, nº 1/2001, de 20 de fevereiro, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, I Série-A, n.º 2/2001. O Código de Nuremberga de 1947, surgiu após a Segunda Guerra Mundial que estabelece um conjunto de princípios éticos relativamente à pesquisa em seres humanos e à regulamentação experimental, em que nenhuma investigação possa ser realizada sem o consentimento informado por parte dos mesmos.
3. A Declaração de Helsínquia foi desenvolvida e publicada pela Associação Médica Mundial em 1964, como um conjunto de princípios éticos para a comunidade médica relativamente à experimentação científica em seres humanos. Trata-se de um documento fundamental da ética em investigação em seres humanos. Já foi atualizado várias vezes, tendo a última revisão ocorrido em Seul em 2008.
4. A Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos foi adotada em 2005 pela UNESCO. Nesta declaração os Estados membros comprometeram-se a aplicar os princípios da bioética no que concerne ao respeito pela vida humana, direitos humanos e liberdades fundamentais. A este propósito citamos o artigo 1º da Declaração que: “(…) trata das questões de ética suscitadas pela medicina, pelas ciências da vida e pelas tecnologias que lhes estão associadas, aplicadas aos seres humanos, tendo em conta as suas dimensões social, jurídica e ambiental.” Todos os fatores inerentes ao ser humano estão presentes nesta Declaração.
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